
GUIA RÁPIDO · DOCUMENTAÇÃO
Escritura e registro: não é tudo a mesma coisa.
Entenda por que ter uma escritura não significa, por si só, que a transferência já aparece na matrícula.
Uma formaliza. O outro registra.
A escritura pública formaliza o negócio nos casos em que é exigida. Já o registro leva o título ao Registro de Imóveis. Em uma transferência de imóvel entre vivos, o Código Civil estabelece que a propriedade se transfere mediante o registro do título.
Por onde começar?
Confira a matrícula e reúna o documento de compra. Nem todo negócio exige a mesma forma de instrumento. Antes de concluir que basta fazer uma escritura, é preciso analisar a situação e os requisitos aplicáveis.
A dúvida é do seu imóvel?
Não é preciso decorar os termos. Conte o que você tem: contrato, escritura, matrícula ou só a história da compra. A análise documental indica o próximo passo.
Fonte para consultar
- Código Civil — artigo 1.245
Texto oficial no Portal da Legislação.
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Comece pela conferência dos documentos.
