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Conferência de documentos e chaves — imagem ilustrativa

GUIA RÁPIDO · DOCUMENTAÇÃO

Escritura e registro: não é tudo a mesma coisa.

Entenda por que ter uma escritura não significa, por si só, que a transferência já aparece na matrícula.

Uma formaliza. O outro registra.

A escritura pública formaliza o negócio nos casos em que é exigida. Já o registro leva o título ao Registro de Imóveis. Em uma transferência de imóvel entre vivos, o Código Civil estabelece que a propriedade se transfere mediante o registro do título.

Por onde começar?

Confira a matrícula e reúna o documento de compra. Nem todo negócio exige a mesma forma de instrumento. Antes de concluir que basta fazer uma escritura, é preciso analisar a situação e os requisitos aplicáveis.

A dúvida é do seu imóvel?

Não é preciso decorar os termos. Conte o que você tem: contrato, escritura, matrícula ou só a história da compra. A análise documental indica o próximo passo.

Seu imóvel está no seu nome?

Comece pela conferência dos documentos.

Entender meu caso